Voo atrasado ou cancelado
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Voo atrasado ou cancelado
Seu voo atrasou e você perdeu seus compromissos? A cia aérea cancelou seu voo e atrapalhou a sua vida? Ajudamos a resolver esse problema em busca da melhor indenização. Veja Como.
Assim que a companhia aérea tiver ciência de que o atraso ou cancelamento vai acontecer:
imediatamente notificar o consumidor e mantê-lo informado a cada 30 minutos quanto a previsão de partida
oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material
Em casos de atrasos de mais de 4 horas ou cancelamento de voo:
oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.
Direitos do Consumidor:
No caso de atraso de voo, a companhia aérea deve oferecer assistência material, conforme a espera:
A PARTIR DE 1 HORA: comunicação (internet, telefone, etc)
A PARTIR DE 2 HORAS: alimentação (voucher refeição, lanche, etc)
A PARTIR DE 4 HORAS: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta
E quando a companhia aérea não cumpre seus deveres, o que fazer?
Em casos que a companhia aérea se nega a realizar o reembolso ou prestar o devido auxílio material você deve, com o auxílio de um advogado, ajuizar uma ação pelos danos materiais sofridos.
Se a companhia se recusar a recolocar você em outro voo e você tiver que comprar uma passagem aérea com outra companhia aérea, você pode sim pedir a indenização pela nova passagem aérea que teve que ser adquirida.
Se a companhia aérea alterar o horário do voo sem o devido aviso prévio e por conta disso você perder o voo, você tem sim direito de pedir indenização pelo valor da passagem aérea comprada
Se a companhia aérea alterar o horário do voo ou o cancelar sem avisar com pelo menos 72h de antecedência, e você chegar ao seu destino com mais de 4 horas de atraso ou nem viajar, você tem o direito de pedir danos morais
Se, em virtude de cancelamento, a companhia aérea oferecer somente a opção de voucher em créditos para serem usados, você pode sim negar e exigir o reembolso do valor das passagens aéreas.
Quais documentos você precisa para comprovar seu direito:
É importante guardar todas as provas relativas ao seu voo para buscar seus direitos, como:
Comprovante de compra
Comprovante de embarque
Comunicação com a companhia aérea (e-mails, mensagens, ligações, SAC, protocolos)
Gastos extras (juntar faturas)