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Abusividades nos contratos de locação
Os contratos de locação podem estar cheios de omissões e obscuridades, os quais podem levar à sua responsabilização judicial por motivos que você nem imaginava!
Por isso, é importante que você sempre procure um advogado para revisar todas as cláusulas contratuais e garantir que seus direitos estão sendo assegurados.
Mas quais são seus direitos que devem estar presentes no contrato?
As condições do imóvel devem estar devidamente explicitadas, para que depois você não seja responsabilizado por um defeito já existente na propriedade, tendo que arcar com os custos de algo que você não danificou.
As reformas que você realizar não podem ser cobradas do locador, mas problemas de vício oculto ou vazamentos e infiltrações são sim de responsabilidade do locador.
O valor de multas cobradas pelo inadimplemento ou pela rescisão do contrato não podem ser abusivas. Ainda, é importante que não haja multas apenas por erros do locatário, mas também por erros do locador, para que a relação contratual seja devidamente equilibrada.
Se o locador decidir vender o imóvel ele deve priorizar o locatário na venda e deve dar um prazo de 30 dias para o locatário sair da propriedade.
Se não tiver um prazo mínimo para a validade do contrato, a lei nacional define como 30 meses o período de vigência, ocasionando multa pela rescisão contratual que ocorrer em menos de 30 meses de contratação.
O índice de reajuste do aluguel deve constar no contrato e não pode ser abusivo, além de que o reajuste só pode acontecer a cada 12 meses.
Exija vistorias ao entregar o imóvel ao locador, para não se surpreender com posteriores acusações.
Saiba que a lei n. 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre todos os direitos e deveres do locadores e locatários, devendo ser devidamente respeitada em contratos de locação.
Não caia em fraude e revise sempre, de preferência com o auxílio de advogados, o seu contrato de locação.