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Posso deixar toda a minha herança para o meu pet?
Infelizmente, NÃO.
Segundo a legislação brasileira, podem ser beneficiárias as pessoas físicas - incluindo os filhos ainda não concebidos - e as pessoas jurídicas (Arts. 1.798 e 1.799 do Código Civil).
Os animais não podem ser herdeiros, mas podem ser indiretamente beneficiados por testamento.
Isso porque você pode fazer um testamento beneficiando alguém que irá cuidar do seu pet com termos e condições ou ou até mesmo uma ONG para que fique responsável pelos seus cuidados.
No entanto, você deve saber que se tiver herdeiros necessários (cônjuge, filhos ou pais) você só poderá dispor de apenas 50% dos seus bens, pois a legislação brasileira prevê que a metade da herança pertence a esses herdeiros (Art. 1.846 do Código Civil).