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Divórcio
1. CONHECIMENTO
💔Divorciando: antes de mais nada você deve consultar um advogado que esclareça os seus direitos, lhe deixando claro o que se aplica na lei e nos entendimentos, para que você possa decidir com clareza e segurança. O “Google” não vai analisar o seu caso e nem lhe explicar as verdadeiras diferenças de um divórcio consensual e litigioso.
⚖️Advogado: se você for atender o casal deve deixar bem claro quais são os direitos e deveres de ambos, se atender apenas um tente sempre fazer contato com o advogado da outra parte para tentar resolver amigavelmente o divórcio. Esclareça sempre as jurisprudências da Corte Regional e da Superior, pois pode haver divergência de entendimento, principalmente quanto à partilha.
2. CONSENSO
💔Divorciando: no divórcio consensual você vai amigavelmente definir como será realizada a sua separação, sem envolver os filhos e sem brigas. Não vai ter que enfrentar um processo longo, penoso e cheio de fases.
⚖️Advogado: poderá ter mais trabalho entre reuniões e contatos telefônicos, certamente tomará mais de seu tempo, mas não terá mais que acompanhar um processo longo.
3. AUTONOMIA
💔Divorciando: Se você optar pelo divórcio consensual a decisão será a sua e não de um juiz definindo por vocês. Melhor poder escolher do que arriscar deixar que outra pessoa escolha por você, ainda mais quando se trata de algo tão pessoal como um divórcio. Por isso o divórcio litigioso deve ser a sua última opção.
⚖️Advogado: O seu cliente sairá mais satisfeito no divórcio consensual, tendo em vista que vai se aplicar o acordo que ele elegeu e não o julgamento de um magistrado ou tribunal. Fazendo um bom trabalho certamente será indicado.
Guarda dos filhos
A responsabilidade pelos filhos é de ambos os pais, mesmo quando ocorre a dissolução do casamento. A regra é que seja estabelecida a guarda compartilhada entre os pais, que, como o nome já adianta, devem compartilhar as decisões, responsabilidades, direitos e deveres.
Estou me separando, posso sair de casa e levar meu filho ou isso vai me prejudicar?
Em qualquer caso de dissolução do vínculo conjugal deve ser priorizado o bem-estar dos filhos e a residência da família é o seu referencial de lar.
Assim, o ideal é que o casal chegue em um consenso de quem vai ficar na casa com as crianças, na tentativa de manter sua rotina, referencial e estabilidade.
Caso o casal não consiga chegar em um consenso de quem deixará a residência, se um dos pais ponderar que o melhor para o filho é mudar-se com a criança, porque a convivência está insustentável, é prudente buscar um lar saudável e estável, seja com algum familiar, seja em uma nova residência, para preservar o bem-estar da criança.
Estou me divorciando e meu ex-marido possui melhores condições financeiras, isso significa que vou perder a guarda dos nossos filhos?
Não, pois a prioridade é respeitar o melhor interesse das crianças, o que vai muito além de condições financeiras, uma vez que envolve um conjunto de fatores afetivos, morais, éticos e psicológicos.
Regime de bens
A comunhão parcial é a regra hoje no Brasil. Ou seja, se o casal não optar por nenhum regime, este será aplicado. Nele tudo o que for adquirido durante a união será compartilhado entre o casal, com algumas exceções como heranças e doações
No regime da comunhão universal de bens todos os bens são compartilhados entre o casal, os adquiridos antes e durante a união, inclusive heranças e doações.
No regime da separação de bens, nenhum bem será compartilhado entre o casal, salvo se for adquirido em nome de ambos.
4. O regime da separação obrigatória é a aplicação do regime da separação de bens em casos específicos, determinados por lei.
5. No regime da participação final nos aquestos, ao fim do casamento, é levantado todo o patrimônio que cada um detinha antes do casamento e o patrimônio existente ao fim do casamento. Apenas os bens comprados durante o casamento entrarão na partilha.
6. Escolhendo o regime misto, ou híbrido, o casal pode adotar regras de um regime de bens e eleger outro regime como o principal.
Crianças e Adolescentes
Autorização de Viagem
Antes de viajar, os pais ou responsáveis devem verificar a necessidade de autorização, para evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
Para solicitar a autorização é necessário apresentar documento de identificação da criança ou adolescente – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis - - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.
No momento de solicitar a emissão de passaporte da criança ou adolescente, os pais podem preencher um formulário para que o documento seja emitido com autorização de viagem - ou não - que terá a mesma validade do passaporte. Em outros casos, podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, em cartório de notas, ou junto à Vara da Infância e Juventude mais próxima.
Viagem Nacional
Viagem Internacional
Ambos os responsáveis precisam autorizar:
Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros
O outro genitor deve autorizar:
Quando a viagem é apenas com 1 dos genitores
ATENÇÃO!
A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.