ITBI Restituição! Saiba mais...
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ITBI Restituição! Saiba mais...
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) cobrado pelo seu Município nos últimos 5 anos pode estar errado. Você tem direito de solicitar a restituição do valor pago a mais devidamente corrigido. De forma rápida e sem custas iniciais. Veja como.
Assustado com o valor que teve que pagar pelo ITBI?
Provavelmente esse valor está alto, pois o cálculo não está sendo feito com base no valor de compra do seu imóvel!
Nos últimos tempos, o valor do imposto ITBI, o qual é cobrado em atos de transferências de bens imóveis, tem sido calculado com base na avaliação por estimativa feita pela Fazenda Municipal.
Como é feito o cálculo do ITBI?
O ITBI é o Imposto pela Transmissão de Bens Imóveis, ou seja, é o imposto que é cobrado pelo Município quando um indivíduo compra um bem imóvel, como uma casa ou um apartamento.
O valor desse imposto, tendo como referência a cidade de Porto Alegre- RS, é de 3% sobre o valor venal do imóvel determinado por uma avaliação por estimativa feita pelo Município.
Todavia, o valor definido pela Fazenda, muitas vezes, é discrepante do valor de aquisição do imóvel.
Nesse contexto, ao comprar um imóvel você está pagando o imposto sobre o valor avaliado pela Fazenda e não sobre o valor pelo qual você realmente pagou.
Dessa forma, se você comprou um apartamento por R$1.000.000,00 mas a avaliação da Fazenda determinou como o valor do imóvel R$1.500.000,00, então você pagará os 3% referentes ao ITBI sobre os R$1.500.000,00 e não sobre os R$1.000.000,00.
Assim, você PAGARÁ R$45.000,00 ao invés de R$30.000,00.
Ou seja, desse valor temos que R$15.000,00 que você não deveria pagar.
Entendimento da Corte Superior (Superior Tribunal de Justiça):
Recentemente, o STJ, no Recurso Especial 1937821/SP, julgou que a base de cálculo do valor do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e que o valor declarado pelo contribuinte em sua escritura de compra e venda deve ser considerado como verdadeiro valor de mercado.
Nessa ótica, ao julgar o tema repetitivo nº 1.113 (REsp 1.937.821), o STJ estabeleceu os seguintes entendimentos:
a) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Você pode pedir uma restituição pela valor que pagou a mais:
Ou seja, se você comprou um imóvel recentemente e foi cobrado o ITBI com base na avaliação da Fazenda, você pode ajuizar uma ação, com o auxílio de um advogado, para pedir a revisão do valor do imposto pago e pedir a restituição pela quantidade a mais que você pagou.
No exemplo acima, você poderia ter R$15.000,00 de volta!
O melhor! Esse pedido pode ser realizado por intermédio de um advogado nos Juizados Especiais Fazendários, que além de ter um procedimento mais rápido dispensa as despesas iniciais do processo, digamos que sem custas iniciais.
Quem tem o direito de pedir a restituição?
Todas as pessoas que tenham adquirido um imóvel e pagado o ITBI com base na estimativa prévia da Fazenda Municipal nos últimos 5 anos.