Plano de Saúde
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Plano de Saúde
Como fica a famosa negativa com base no rol da ANS?
Os planos de saúde ou as seguradoras costumam sempre negar os pedidos de tratamento dizendo se tratar de caso não previsto no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde.
No entanto, tal negativa pode ser revista pela Poder Judiciário, pois esse rol de procedimentos apesar de em regra ser taxativo comporta discussões.
Você pode entrar na Justiça e exigir a cobertura do tratamento:
A título excepcional e de acordo com o indicado pelo médico ou odontólogo para o tratamento do paciente, este poderá ser solicitado através de uma medida judicial, seguindo algumas regras especiais.
Importante lembrar que quem indica o tratamento adequado ao paciente não é o plano de saúde e sim o médico de sua confiança.
Logo, ainda que as seguradoras se amparem no rol da ANS, o tratamento ou procedimento indicado para o seu caso específico demanda da análise de um especialista para o caso concreto.
Quais documentos são necessários para comprovação de doenças graves no Judiciário?
Existem documentos essenciais para a comprovação de doença grave, para que assim o doente consiga ter acesso aos seus devidos direitos.
Nesse contexto, laudos, exames e radiografias são importantes para que o indivíduo consiga comprovar a doença.
É necessário guardar exames de rotina?
Não só documentos que confirmem a doença são necessários, como também são imprescindíveis laudos e exames anteriores à doença, para comprovar que a pessoa estava saudável e, posteriormente, adquiriu a doença.
Esses exames anteriores à doença servem também como referencial do agravamento da doença, sendo que essa piora pode ocasionar que a pessoa tenha acesso a mais direitos.
Por exemplo, se uma pessoa é diagnosticada com câncer em grau leve ela tem acesso a alguns direitos. Todavia, caso a doença se agrave e um membro seja atrofiado, a pessoa passa a ter outros direitos, como isenção de impostos sobre o valor do carro e descontos em transporte público.
Outrossim, a preexistência de doenças é muito relevante para questões envolvendo seguros, operadoras de plano de saúde e instituições de previdência.
Isso porque elas sempre argumentam que o contratante possuía uma doença preexistente, para assim se “livrarem” de suas obrigações para com o contratante.
Por isso, guarde sempre seus exames de rotina, já que eles podem vir a ser essenciais para comprovar que você estava saudável na época da contratação.
Segue lista com principais documentos que você deve guardar:
Laudos e Relatórios médicos referentes ao diagnóstico da doença
Laudos e Exames de rotina, anteriores à doença
Receitas médicas
Notas fiscais de compra de medicamentos e realização de procedimentos médicos
Carnês de contribuição previdência
Comprovante pagamentos plano de saúde
Apólice de seguro
Declaração de imposto de renda
Laudo médico pode ser considerado prova válida?
Laudos médicos não só são válidos, como também são fundamentais para a comprovação de doenças, sendo preferível que sejam copiados e autenticados em cartório.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) dispôs sobre a validade desse documento em sua resolução n. 1851/2008, na qual define que o médico-assistente, aquele que trata a doença diretamente, é responsável pela elaboração de relatórios e atestados acerca das condições de saúde do paciente
Todavia, a validade desse laudo só é assegurado quando o laudo conter:
Nome da doença
Classificação Internacional de Doenças - CID
Tratamento em vigor
Previsão temporal acerca da condição laborativa (quanto tempo o doente terá que permanecer afastado de sua função profissional, aproximadamente)
Data + Assinatura e CRM do médico
Você sabe a diferença entre laudo e atestado médico?
Não se confunda!
Laudo médico e atestado médico são documentos distintos e têm finalidades diferentes na asseguração de direitos provenientes da condição de doença grave.
Qual dos dois documentos deve-se solicitar ao médico?
O laudo médico é o documento que o paciente deve requerer ao médico, em caso de pedidos comprovação de incapacidade.
Isso porque o laudo é uma espécie de relatório, no qual consta a doença, o estado atual, os sintomas e procedimentos médicos a serem seguidos e as previsões de possibilidade de agravamento da doença.
Quando se fala em incapacidade, deve-se comprovar não apenas o fato da existência da doença no presente, mas também suas possibilidades de evolução e efeitos que sejam corroborantes ao estado de incapacidade laborativa.
Um atestado médico é eficaz apenas para justificar a ausência do trabalhador por um período temporal inferior a 15 dias.
Você sabe o que deve constar no laudo médico?
1. Dados de identificação do médico
Nome Completo
N. de CRM
2. Dados de identificação do paciente
Nome completo
Data de nascimento
Escolaridade
Profissão
Data e hora da realização do exame físico
Localização da Clínica (endereço e telefone)
3. Histórico do Paciente
Doenças anteriores
Patologias que paciente nasceu com
Medicamentos que faz uso regular
Tabagismo (sim ou não)
4. Exame físico
Altura
Peso
Avaliação psicológica
5. Quadro clínico
Diagnóstico da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças)
Exame clínico e laboratorial
Prognóstico
Relatório de Incapacidade (parcial ou total, provisória ou permanente)
Isenção do IPI na compra de automóvel
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados e incide sobre todo produto que for fabricado no Brasil.
Quem pode conseguir a isenção?
Pessoas com deficiência física, visual e mental severa têm direito à isenção do IPI sobre veículos de fabricação nacional, segundo o art 2 da Lei n. 8.989/95.
Cabe salientar que há uma distinção entre os deficientes condutores e os deficientes não condutores, sendo essa diferenciação regulada pelas leis n. 10.690/03 e 10.754/03.
Portanto, tanto o deficiente condutor, quanto o deficiente não condutor, têm acesso à isenção do IPI.
No que tange o deficiente condutor, o fato de que ele possa adquirir um veículo é essencial para garantir sua independência, melhorando suas condições de vida. Portanto, a isenção desse imposto visa a maior inclusão do deficiente na sociedade, habilitando-o a se transportar sozinho.
Um paciente de câncer pode conseguir isenção do IPI?
Um paciente de câncer pode conseguir a isenção do IPI sobre carros de fabricação nacional, caso tenha sofrido algum tipo de incapacidade física, seja ela decorrente das consequências da própria doença ou de alguma cirurgia ou procedimento do tratamento, que o impossibilite de dirigir um automóvel comum.
Mulheres que fazem cirurgia para a retirada dos gânglios linfáticos axilares, em casos de câncer de mama, têm direito à isenção desse imposto, uma vez que dirigir um carro comum acarreta inchaços no membro operado, gerando danos que podem ser irreversíveis.
Que carros são isentos de IPI?
Todo carro de fabricação nacional, independente do tipo de combustível, é sujeito a isenção do IPI ao ser adquirido por pessoas deficientes, com comprometimento de uma parte do corpo.
Cabe salientar que a isenção é em relação às peças essenciais ao carro convencional ou especial, não sendo aplicada para itens acessórios.
Existe uma limitação para a utilização da isenção?
Não, o deficiente ou seu representante legal podem adquirir veículos, com a isenção do IPI, por toda vida em quantidade ilimitada, desde que haja um intervalo de, no mínimo, 2 anos entre a compra de cada automóvel, consoante o artigo 69 da lei 11.196/05.
Posso vender um carro adquirido mediante a isenção do IPI?
Pode sim, porém se for dentro do prazo de dois anos, a venda deve ser autorizada pela Receita Federal e o veículo deve ser vendido para outra pessoa com deficiência e comprometimento de algum membro. Caso o veículo seja vendido a pessoa não deficiente, o valor do IPI isento sobre aquele veículo deverá ser pago.
Decorridos dois anos, o veículo pode ser vendido a qualquer pessoa, sem a necessidade de autorização da Receita Federal.
Como conseguir a isenção?
Para conseguir a isenção você deve ir ao departamento médico do DETRAN (departamento de trânsito), com os documentos a seguir:
CNH original (em caso de deficiente condutor) → será substituída por documento específico para dirigir veículos especiais
Documento que comprove a representação legal e CNH do representante legal (em caso de deficiente não condutor)
Laudo médico completo, com nome CID da doença e o tratamento realizado (laudo para ser preenchido está disponível no site do governo: Laudo para isenção de IPI para pessoa com deficiência física, auditiva ou visual — Português (Brasil))
Cópias RG, CPF e documento do veículo (caso tenha automóvel)
Cópia da isenção de IPI de veículo anteriormente comprado (caso houver)
Comprovante de pagamento de taxa do DETRAN
Caso não tenha como se deslocar até o DETRAN, você também pode fazer o requerimento através do site da Receita Federal, realizando o seu cadastro e, posteriormente, anexando todos os documentos que lhe forem solicitados. (Seja bem-vindo ao Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados).